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Goiás

Decreto 6017/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 6.017, DE 6-10-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Considera o ponto facultativo, no dia 11-10-2004, nas repartições públicas estaduais do território goiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, no dia 11 de outubro de 2004.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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