DECRETO 56.942, DE 20-4-2016
(DO-MSP DE 21-4-2016)
EDIFICAÇÃO – Alvará – Município de São Paulo
Alterado Ato que estabeleceu procedimentos para expedição eletrônica de alvará para residências unifamiliares
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 56.059, de 13 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ......................................................
§ 2º Os servidores que integrarão o GTEL serão designados por portaria do Prefeito pelo prazo de 15 (quinze) meses, mantidos os cargos e lotações de origem até o final desse prazo. ”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO