ATO 17 CN, DE 20-4-2016
(DO-U DE 22-4-2016)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
MP que reduz IR de valores destinados à cobertura de gastos no exterior é prorrogada
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 2, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional