Pernambuco
DECRETO
27.247, DE 19-10-2004
(DO-PE DE 20-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Considera o ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais, no dia 1-11-2004, no território pernambucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,
Considerando que o dia 28 de outubro de 2004, quinta-feira, é data comemorativa
do Dia do Servidor Público, e que o dia 2 de novembro de 2004
é feriado nacional de Dia dos Finados, recaindo em uma terça-feira;
Considerando, por fim, que a coexistência de tais feriados em datas aproximadas
comprometem a continuidade dos serviços públicos, DECRETA:
Art. 1º O feriado do Dia do Servidor Público, no
corrente ano, será comemorado excepcionalmente em 1º de novembro de
2004, ficando declarado ponto facultativo nas repartições públicas
estaduais que integram a Administração Direta, as Autarquias e Fundações
Estaduais.
Parágrafo único Por força da permuta de que trata o caput,
haverá expediente normal no dia 28 de outubro de 2004.
Art. 2º Os órgãos e repartições públicas
estaduais que prestam serviços essenciais, e de caráter ininterrupto,
não estão sujeitos ao presente Decreto, cumprindo expediente normal
nos dias 28 de outubro e 1º de novembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Maria Lúcia Alves de
Pontes; José Arlindo Soares; Mozart de Siqueira Campos Araújo; Terezinha
Nunes da Costa; Guilherme José Robalinho de Oliveira Cavalcanti; Mozart
Neves Ramos; Maurício Eliseu Costa Romão; Raul Jean Louis Henry Júnior;
Cláudio José Marinho Lúcio; João Batista Meira Braga; Fernando
Antônio Caminha Dueire; Alexandre José Valença Marques; Gabriel
Alves Maciel; Sílvio Pessoa de Carvalho; Iran Pereira dos Santos)
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