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Pernambuco

Decreto 27247/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 27.247, DE 19-10-2004
(DO-PE DE 20-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Considera o ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais, no dia 1-11-2004, no território pernambucano.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,
Considerando que o dia 28 de outubro de 2004, quinta-feira, é data comemorativa do “Dia do Servidor Público”, e que o dia 2 de novembro de 2004 é feriado nacional de “Dia dos Finados”, recaindo em uma terça-feira;
Considerando, por fim, que a coexistência de tais feriados em datas aproximadas comprometem a continuidade dos serviços públicos, DECRETA:
Art. 1º – O feriado do “Dia do Servidor Público”, no corrente ano, será comemorado excepcionalmente em 1º de novembro de 2004, ficando declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais que integram a Administração Direta, as Autarquias e Fundações Estaduais.
Parágrafo único – Por força da permuta de que trata o caput, haverá expediente normal no dia 28 de outubro de 2004.
Art. 2º – Os órgãos e repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais, e de caráter ininterrupto, não estão sujeitos ao presente Decreto, cumprindo expediente normal nos dias 28 de outubro e 1º de novembro de 2004.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria Lúcia Alves de Pontes; José Arlindo Soares; Mozart de Siqueira Campos Araújo; Terezinha Nunes da Costa; Guilherme José Robalinho de Oliveira Cavalcanti; Mozart Neves Ramos; Maurício Eliseu Costa Romão; Raul Jean Louis Henry Júnior; Cláudio José Marinho Lúcio; João Batista Meira Braga; Fernando Antônio Caminha Dueire; Alexandre José Valença Marques; Gabriel Alves Maciel; Sílvio Pessoa de Carvalho; Iran Pereira dos Santos)

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