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Minas Gerais

Decreto 11835/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 11.835, DE 19-10-2004
(DO-BH DE 20-10-2004)

ISS
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DES
Prorrogação de Prazo –
Município de Belo Horizonte

Prorroga, para até o dia 20-12-2004, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) referente ao período de novembro/2003 a setembro/2004 pelos condomínios, associações sem fins lucrativos e sindicatos, no Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista especialmente o disposto no inciso VII do artigo 108, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH e nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, em caráter excepcional, relativo ao exercício de 2004, o prazo para o condomínio de natureza estritamente residencial e a associação sem fins lucrativos ou sindicato entregar a Declaração Eletrônica de Serviços – DES, contendo as informações relativas ao período de novembro de 2003 a setembro de 2004, para até o dia 20 de dezembro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos – Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)

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