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Rio de Janeiro

Decreto 24728/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 24.728, DE 18-10-2004
(DO-MRJ DE 19-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
POSTO DE GASOLINA
Autorização para Funcionamento –
Município do Rio de Janeiro

Revoga o Decreto 22.724, de 14-3-2003 (Informativo 14/2003), que suspendeu as tramitações de processos de autorização para funcionamento de postos de gasolina, no âmbito das Secretarias e Órgãos do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02/000.333/2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 22.724, de 14 de março de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Cesar Maia)

NOTA: O Decreto 27.427, de 18-10-2004, divulgado neste Informativo, suspendeu, temporariamente, as tramitações de processos de autorização para funcionamento de postos de gasolina na área da ZE-5, que abrange a XXIV Região Administrativa (Barra da Tijuca), e parte da XVI Região Administrativa (Jacarepaguá).

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