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Espírito Santo

Decreto -R 1383/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 1.383-R, DE 18-10-2004
(DO-ES DE 19-10-2004)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando, para até 25-10-2004, o prazo para recolhimento de débitos vencidos no período de 21-9 a 15-10-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 947, com a seguinte redação:
“Art. 947 – Excepcionalmente, o recolhimento de impostos, taxas e demais acréscimos legais, inclusive os constantes de autos de infração e notificações de débito, vencidos no período compreendido entre 21 de setembro e 15 de outubro de 2004, poderão ser recolhidos até o dia 25 de outubro de 2004, dispensada a cobrança de acréscimos moratórios incidentes no referido período.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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