Santa Catarina
DECRETO
2.579, DE 20-10-2004
(DO-SC DE 21-10-2004)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Recolhimento
Prorroga, até o dia 22-10-2004, o prazo de pagamento de tributos vencidos entre os dias 15-9 e 15-10-2004, período de paralisação dos funcionários dos estabelecimentos bancários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado,
artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, artigo 36, Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo 4º,
Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 7.540, de 30 de dezembro
de 1988 artigo 4º, e
Considerando
a paralisação promovida pelos funcionários da rede bancária
nacional entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2004, e
Considerando
que essa paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos
tributos devidos ao Estado e vencidos naquele período, os quais só
podem ser pagos na referida rede bancária, DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado, até o dia 22 de outubro de 2004, o prazo para o
pagamento dos tributos estaduais vencidos no período compreendido entre
o dia 15 de setembro e 15 de outubro de 2004.
Parágrafo
único Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 15
de setembro e 15 de outubro de 2004, sem os acréscimos legais, relativamente
aos tributos estaduais vencidos no período referido no caput.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo
Pinho Moreira Governador do Estado, em exercício; Braulio Cesar
da Rocha Barbosa Secretário de Estado da Casa Civil; Lindolfo Weber
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)
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