Santa Catarina
(DO-SC DE 19-10-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Prorrogação de Prazo
Prorroga, até o dia 25-10-2004, o prazo de pagamento dos tributos e multas pecuniárias vencíveis entre os dias 15-9 e 18-10-2004, período de paralisação dos funcionários dos estabelecimentos bancários, no Município de Florianópolis.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, com base na competência
prevista no inciso III, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município
e considerando os constrangimentos gerados com a greve dos bancários, que
impediu muitos contribuintes de pagar os créditos tributários com
prazos fixados para o período de duração do movimento, DECRETA:
Art. 1º Os créditos tributários
e multas pecuniárias, constituídos de ofícios ou não, vencíveis
entre o dia 15 de setembro a 18 de outubro de 2004, poderão ser pagos,
sem qualquer acréscimo de juros ou multas, até o dia 25 de outubro
de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal)
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