Pernambuco
DECRETO
27.265, DE 26-10-2004
(DO-PE DE 27-10-2004)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
CRÉDITO PRESUMIDO
Vinho
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à prorrogação do prazo
de vigência para concessão de crédito presumido às indústrias
vinícolas, com efeitos retroativos a partir de 1-8-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios
ICMS 58/2004 e 95/2004, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 04/2004,
o primeiro, e nº 06/2004, o último, publicados no Diário
Oficial da União de 13 de julho de 2004 e de 19 de outubro de 2004, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º
O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
36 Fica concedido crédito presumido:
........................................................................................................................................................................
XII
relativamente às seguintes hipóteses, não devendo ser utilizado
cumulativamente:
........................................................................................................................................................................
b) no período
de 16 de junho de 1997 a 31 de dezembro de 2004, às indústrias vinícolas
e às produtoras de derivados de uva e vinho, calculado por tonelada de
uva industrializada (Convênios ICMS 50/97, 121/97, 23/98, 05/99, 90/99,
10/2001, 51/2001, 69/2003, 58/2004 e 95/2004):
........................................................................................................................................................................
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de agosto de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade
Vasconcelos Governador do Estado; Ricardo Guimarães da Silva)
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