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Minas Gerais

Decreto 11838/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 11.838, DE 26-10-2004
(DO-BH DE 27-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte

Esclarece quanto ao expediente, no dia 1-11-2004, nas repartições da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal,
Considerando que o dia 28 de outubro é o dia consagrado ao Servidor Público Municipal;
Considerando o apreço da Administração aos mais lídimos executores do progresso desta cidade;
Considerando que a Administração tem vivo interesse em conceder maior tempo de lazer merecido aos servidores municipais, DECRETA:
Art. 1º – O dia 1º de novembro próximo será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) e Grupo de Área de Risco (GEAR).
Parágrafo único – No caso dos serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos – Secretário Municipal de Governo; Luiz Alberto Ribeiro Vieira – Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos)

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