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Ceará

Decreto 27600/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 27.600, DE 22-10-2004
(DO-CE DE 26-10-2004)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

Concede prazo especial para recolhimento do ICMS devido nas operações com medicamentos enquadrados no regime de substituição tributária por entrada,
referente aos fatos geradores de agosto e setembro/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual e,
Considerando a implantação da nova sistemática de tributação para produtos farmacêuticos, impondo nova forma de operacionalização na apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); DECRETA:
Art.1º – O recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 27.490, de 30 de junho de 2004, para os contribuintes enquadrados na sistemática de substituição tributária por entradas, relativo aos fatos geradores dos meses de agosto e setembro de 2004, poderá ser feito até o dia 28 de outubro de 2004.
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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