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Distrito Federal

Decreto 25273/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 25.273, DE 27-10-2004
(DO-DF DE 28-10-2004)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para até o dia 30-10-2004, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de setembro/2004 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 30 de outubro de 2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2004 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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