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Distrito Federal

Decreto 25274/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 25.274, DE 27-10-2004
(DO-DF DE 28-10-2004)

ICMS
AMBULANTE – FEIRANTE
Recolhimento

Fixa prazos e valores para recolhimento do ICMS devido pelos feirantes e ambulantes enquadrados no SIMPLES-CANDANGO, relativamente aos exercícios de 2000 a 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º São excepcionalmente fixadas as seguintes datas de vencimento das parcelas relativas aos exercícios de 2000 a 2003 devidas por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), enquadrados como feirante ou ambulante, conforme prevêem os artigos 26 e 27 da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999:
I – 30-11-2004, vencimento da 1ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
II – 30-12-2004, vencimento da 2ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
III – 30-1-2005, vencimento da 3ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
IV – 28-2-2005, vencimento da 4ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
V – 30-3-2005, vencimento da 5ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
VI – 30-4-2005, vencimento da 6ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
VII – 30-5-2005, vencimento da 7ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
VIII – 30-6-2005, vencimento da 8ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
IX – 30-7-2005, vencimento da 9ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
X – 30-8-2005, vencimento da 10ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
XI – 30-9-2005, vencimento da 11ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003;
XII – 30-10-2005, vencimento da 12ª quota dos lançamentos individualizados dos exercícios de 2000 a 2003.
Art. 2º Os valores atualizados, conforme a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, que servirão de base para o lançamento dos respectivos contribuintes localizados na feira:
I – Central do Guará e dos Importados, recolhimento mensal de R$ 62,93;
II – Central da Ceilândia e da Torre de Televisão de Brasília, recolhimento mensal de R$ 34,95;
III – Central do Cruzeiro, Central de Brazlândia, Central de Sobradinho, Central do Gama, Central de Planaltina, Rodoviária de Brasília e do Atacado de Ceilândia, recolhimento mensal de R$ 20,97;
IV – não relacionadas nos incisos acima recolhimento mensal de R$ 6,99 para os lançamentos ano-base 2000 e 2001 e R$ 20,97 referente aos lançamentos ano-base 2002 e 2003;
IV – Ambulantes, recolhimento mensal de R$ 27,96.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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