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Espírito Santo

Decreto -R 1389/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 1.389-R, DE 1-11-2004
(DO-ES DE 3-11-2004)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente ao preço médio ponderado a consumidor final para determinação da base de cálculo do imposto nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-11-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1389-R, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2004
ANEXO VI-A
(A que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/ kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/M3)

PREÇO

2,2099

1,5404

2,2379

1,5994

1,3274

1,1390

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