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Rio de Janeiro

Decreto 24748/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 24.748, DE 26-10-2004
(DO-MRJ DE 27-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Utilização da Área Pública para Colocação de Mesas
e Cadeiras – Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre concessão de licença para colocação de mesas e cadeiras em área pública, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 23.981, de 17-2-2004 (Informativo 7/2004).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a previsão contida no § 1º do artigo 201 do Dec. 322/76, que prevê tratamento especial para a utilização de passeios de determinados logradouros quando houver interesse turístico, paisagístico ou urbanístico, DECRETA:
Art. 1º – A concessão de licença para a colocação de mesas e cadeiras, que implique a realização de obra em passeios, áreas de afastamento frontal ou áreas sujeitas a recuo, configurando acréscimo de área do estabelecimento, será precedida obrigatoriamente da aprovação do Secretário Municipal de Governo, que avaliará a conveniência e oportunidade do licenciamento do projeto.
Art. 2º – A aprovação de projeto para a colocação de mesas e cadeiras, na forma prevista do Decreto 322/76, é da competência do Secretário Municipal de Governo, após análise da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
Parágrafo único –  Quando a colocação de mesas e cadeiras em passeios ocorrer em zoneamento não previsto no artigo 201 do Decreto 322/76, a autorização estará sujeita às normas estabelecidas no Decreto 23.981/2004.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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