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Distrito Federal

Decreto 25290/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 25.290, DE 3-11-2004
(DO-DF DE 4-11-2004)

ICMS
DIREITO AUTORAL
Crédito Presumido
ISENÇÃO
Produtos Especificados
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-DF, aprovado pelo Decreto 18.955, de 22-12-97 (DO-DF de 24-12-97), relativamente ao crédito presumido e à isenção, com efeitos nas datas que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DEDRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

............

..........................................................................................

................

........................

44

ICMS 40/2004

de 1-5-2004
a 31-10-2004

44.7

O contribuinte interessado no benefício deverá protocolar o seu pedido até 31 de outubro de 2004, e a saída do veículo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2004.

ICMS 40/2004

Nota 7 – O Convênio ICMS 40/2004, que altera a Cláusula Sexta do Convênio ICMS 35/99, de 23 de julho de 1999, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/2004, de 12-7-2004 (DOU 13-7-2004).

101

..........................................................................................

................

........................

V – INSETICIDAS

ICMS 47/2004

..........................................................................................

19 – Piriproxifen, Código NBM/SH 3808.10.29;

20 – Diflerbenzuron, Código NBM/SH 3808.10.29.

VI – OUTROS

13 – Armadilhas luminosas tipo CDC, Código NBM/SH 3919.33.00.

..........................................................................................

NOTA 7 – Os produtos de nos 19 e 20 do inciso V – INSETICIDAS e o produto nº 13 do inciso VI – OUTROS foram acrescidos no item por meio do Convênio ICMS 47/2004, que foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/2004, de 12-7-2004 (DOU 13-7-2004).

ICMS 47/2004

a partir de
13-7-2004

............

..........................................................................................

................

.........................”

II – o Caderno III do Anexo I fica alterado como segue:

“Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno III
Crédito Presumido
(operações a que se refere o artigo 8º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

............

......................................................................................

...............

........................

7

......................................................................................

ICMS 40/2004

de 18-7-2004
a 31-7-2005

NOTA 5 – O Convênio ICMS 40/2004, que prorroga o Convênio ICMS 23/90 até 31-7-2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/2004, de 12-7-2004 (DOU 13-7-2004)

............

......................................................................................

...............

............................”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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