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Espírito Santo

Decreto 12095/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 12.095, DE 3-11-2004
(“A TRIBUNA” DE 9-11-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Isenção – Município de Vitória

Prorroga, para até 30-11-2004, o prazo para pedido de isenção de IPTU para imóveis tombados ou de interesse para preservação, relativamente ao exercício de 2005, no Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 3º do artigo 3º do Decreto nº 10.505, de 13 de janeiro de 2000, que estabelece normas e procedimentos para a obtenção da isenção do IPTU;
Considerando a inclusão de novos imóveis na listagem dos imóveis identificados como de interesse de preservação no Plano Diretor Urbano, aprovada na 558º reunião do CMPDU, após o encerramento do prazo para pedido de isenção para o exercício de 2005;
Considerando que a prorrogação do prazo de pedido de isenção anual não compromete o tempo hábil para análise e emissão dos carnês de IPTU, DECRETA:
Art. 1º – O prazo para pedido de isenção de IPTU para imóveis tombados ou identificados como de interesse de preservação, excepcionalmente para o exercício de 2005, será prorrogado de 30 de outubro para 30 de novembro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal; William Galvão Lopes – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade; Antônio Lima Filho – Secretário Municipal de Fazenda; Jarbas Ribeiro de Assis Júnior – Secretário Municipal de Meio Ambiente)

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