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Pernambuco

Decreto 27290/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 27.290, DE 5-11-2004
(DO-PE DE 6-11-2004)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
CRÉDITO PRESUMIDO
Camarão

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à prorrogação do prazo final para aproveitamento do crédito presumido do ICMS relativo a operações com camarão.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a reavaliação, pela Secretaria da Fazenda, do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido nas operações com camarão, e a decisão de prorrogar o respectivo termo final de vigência para 31 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 36 – Fica concedido crédito presumido:

........................................................................................................................................................................

XVII – nos períodos de 1º de junho de 1998 a 30 de junho de 2000, de 1º de julho de 2000 a 31 de março de 2003 e de 1º de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2004, ao estabelecimento produtor que promova, exclusivamente, saídas de camarão de sua produção, nos seguintes percentuais sobre o valor da operação: (NR)
........................................................................................................................................................................
 ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães da Silva)

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