Pernambuco
(DO-PE DE 6-11-2004)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
CRÉDITO PRESUMIDO
Camarão
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à prorrogação do prazo
final para aproveitamento do crédito presumido do ICMS relativo a operações
com camarão.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a reavaliação,
pela Secretaria da Fazenda, do benefício fiscal de crédito presumido
do ICMS, concedido nas operações com camarão, e a decisão
de prorrogar o respectivo termo final de vigência para 31 de dezembro de
2004, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e
alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 36 Fica concedido crédito presumido:
........................................................................................................................................................................
XVII nos períodos de 1º de junho de 1998
a 30 de junho de 2000, de 1º de julho de 2000 a 31 de março de 2003
e de 1º de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2004, ao estabelecimento produtor
que promova, exclusivamente, saídas de camarão de sua produção,
nos seguintes percentuais sobre o valor da operação: (NR)
........................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos Governador do Estado;
Ricardo Guimarães da Silva)
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