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Santa Catarina

Decreto 2745/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 2.745, DE 28-10-2004
(DO-SC DE 29-10-2004)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão – Município de Florianópolis

Regulamenta o artigo 4º da Lei Complementar 57, de 7-2-2000 (Informativo 7/2000), que trata da concessão de redução de até 80% dos impostos municipais, às empresas que se instalarem no território do Município ou que ampliarem as instalações já existentes e que comprovarem a geração de novos postos de trabalho em função dos investimentos realizados, no Município de Florianópolis.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis, RESOLVE:
Art. 1º – Na aplicação do artigo 4º da Lei Complementar nº 57/2000, a redução dos impostos será proporcional ao número de empregados gerados pelo novo empreendimento ou pela ampliação dos já existentes, de acordo com a seguinte tabela:

Acima de 10 até 20 empregados

10%

Acima de 20 até 30 empregados

20%

Acima de 30 até 50 empregados

30%

Acima de 50 até 80 empregados

40%

Acima de 80 até 100 empregados

60%

Acima de 100 empregados

80%

§ 1º – Mediante convênio com instituições educacionais ou agentes de integração, públicos os privados no território do Município, a Prefeitura Municipal instituirá o “Programa Primeiro Emprego”, destinado a estimular a contratação por parte das empresas localizadas no Município, de jovens entre 16 à 24 anos, que estejam cursando o nível médio, superior ou com formação superior a menos de 2 (dois) anos.
§ 2º – Respeitada a Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, a redução prevista no artigo 1º deste Decreto poderá ser aplicada no caso de contratação de estagiários desde que atendidos os requisitos do § 3º deste artigo.
§ 3º – Nas admissões de que tratam os parágrafos anteriores, será concedido ao contratante um crédito prêmio, a ser deduzido dos impostos municipais por ele devidos, equivalente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por estagiário e R$ 50,00 (cinqüenta reais) no caso do § 1º deste artigo, utilizável mensalmente, por período não superior a 12 (doze) meses.
§ 4º – O Convênio previsto no § 1º estabelecerá as condições para concessão do crédito prêmio e a forma de compensação.
§ 5º – No caso do ISS, a redução a que se refere este artigo será aplicada sobre o valor do imposto que exceder do resultante da alíquota mínima de 2%.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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