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Rio de Janeiro

Decreto 36453/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 36.453, DE 29-10-2004
(DO-RJ DE 30-10-2004)

ICMS
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO – COMÉRCIO ATACADISTA –
PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E
CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO – RIOLOG
Redução de Base de Cálculo

Concede redução de base de cálculo do ICMS aos contribuintes enquadrados no RIOLOG, criado pela Lei 4.173, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 13%.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – Sem prejuízo dos demais benefícios estabelecidos pela Lei Estadual nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, fica concedida à empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro (RIOLOG), redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% (treze por cento), sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), criado pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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