Rio de Janeiro
DECRETO
36.454, DE 29-10-2004
(DO-RJ DE 30-10-2004)
ICMS
ALÍQUOTA
Alteração Querosene
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS
DESIGUALDADES SOCIAIS FECP
Cálculo do Adicional
Reduz a alíquota do ICMS incidente sobre as operações internas com querosene de aviação, observada a aplicação do adicional referente ao FECP.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4º
e 5º do artigo 14 da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista
a importância do setor de transporte aeroviário para a economia do
Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida para 3% (três
por cento) a alíquota do ICMS nas operações internas com Querosene
de Aviação (QAV), conforme autorizado pelo § 5º do
artigo 14 da Lei 2.657/96.
Parágrafo único A alíquota
reduzida mencionada neste artigo será acrescida de 1% (um por cento) destinado
ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
(FECP).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho)
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