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Rio de Janeiro

Decreto 36454/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 36.454, DE 29-10-2004
(DO-RJ DE 30-10-2004)

ICMS
ALÍQUOTA
Alteração – Querosene
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS
DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP
Cálculo do Adicional

Reduz a alíquota do ICMS incidente sobre as operações internas com querosene de aviação, observada a aplicação do adicional referente ao FECP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 14 da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista a importância do setor de transporte aeroviário para a economia do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica reduzida para 3% (três por cento) a alíquota do ICMS nas operações internas com Querosene de Aviação (QAV), conforme autorizado pelo § 5º do artigo 14 da Lei 2.657/96.
Parágrafo único – A alíquota reduzida mencionada neste artigo será acrescida de 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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