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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 8887/2000

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 8.887 MPAS, DE 22-11-2000
(DO-U DE 23-11-2000)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Prorrogação do Vencimento

Prorroga o prazo de recolhimento da contribuição referente à competência
novembro/2000, devida pelo empregador doméstico.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregador doméstico que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência Social, nos dias 15 a 20;
Considerando a conveniência de promover a racionalização administrativa, com redução de custos operacionais;
Considerando o disposto no artigo 54, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2000, até 20 de dezembro de 2000, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social (GPS).
Art. 2º – Para efetuar o pagamento conforme o disposto no artigo anterior, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro de 2000 e informar a competência 11/2000 no campo 4 da GPS.
Art. 3º – Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Art. 4º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias à adequada apropriação das importâncias recolhidas em consonância com esta Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Waldeck Ornélas)

NOTA: O novo prazo para recolhimento da contribuição devida pelo empregador doméstico referente à competência novembro/2000, deve ser considerado quando da utilização do Calendário das Obrigações de dezembro/2000, enviado a todos os nossos Assinantes, juntamente com o Informativo 45/2000.

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