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Rio de Janeiro

Decreto 9428/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 9.428, DE 10-11-2004
(“O FLUMINENSE” DE 11-11-2004)

ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Niterói
RECOLHIMENTO
Carnê de Pagamento – Município de Niterói
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRIBUTO MUNICIPAL
Atualização – Cobrança – Município de Niterói

Dispõe sobre o lançamento dos tributos do Município de Niterói para o exercício de 2005, fixando os prazos para emissão das guias e para pagamento, bem como o percentual de atualização dos mesmos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Niterói, de 4 de abril de 1990 e tendo em vista o parágrafo único do artigo 222 da Lei nº 480/83, de 24 de novembro de 1983, DECRETA:
Art. 1º – Em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 222 da Lei nº 480/83, fica notificada a emissão das guias de pagamento dos tributos de competência do Município para o exercício de 2005.
Art. 2º – As guias de pagamento serão contidas em carnês para remessa ao contribuinte até 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo único – No caso do não-recebimento dos carnês no prazo previsto neste artigo, o contribuinte deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua da Conceição nº 100, para a retirada dos carnês.
Art. 3º – Os carnês com as guias de pagamento do IPTU apresentarão três formas de pagamento.
I – em quota única a vencer em 7-1-2005, com 10% de desconto;
II – em quota única a vencer em 4-2-2005, com 7% de desconto;
III – em doze quotas mensais, de janeiro a dezembro de 2005.
Art. 4º – Os carnês com as guias de pagamento do ISS empresa, serão expedidos para pagamento em 12 quotas mensais, sendo a primeira com vencimento em 10-2-2005 e a Décima Segunda quota com vencimento em 9-1-2006.
Art. 5º – Os carnês com as guias de pagamento do ISS para as pessoas físicas prestadoras de serviços sob a forma de trabalho pessoal, com o auxílio de, no máximo dois empregados, apresentarão três formas de pagamento:
I – em quota única a vencer em 7-1-2005, com 10% de desconto;
II – em quota única a vencer em 4-2-2005, com 7% de desconto;
III – em quatro quotas trimestrais com vencimentos em 6-1-2005, 6-4-2005, 6-7-2005 e 5-10-2005.
Art. 6º – Os tributos lançados de ofício serão atualizados monetariamente em 1º de janeiro de 2005, com fulcro na Lei nº 1.813/2000, tendo como base a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado no período de outubro de 2003 a setembro de 2004, ficando seus valores expressos em moeda corrente aumentados em 6,44%, conforme registro no Processo Administrativo nº 030/19756/2004.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Godofredo Pinto – Prefeito; Moacir Linhares Soutinho da Cruz – Secretário Municipal de Fazenda)

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