Rio de Janeiro
DECRETO
9.429, DE 10-11-2004
(O FLUMINENSE DE 11-11-2004)
ISS
CALENDÁRIO ANUAL DE RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS DE NITERÓI
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Exercício de 2005
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2005
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CALENDÁRIO ANUAL DE RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS DE NITERÓI
Exercício de 2005
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Recolhimento em 2005
Aprova o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói (CARTRIN), relativo ao exercício de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, de acordo com o disposto no inciso VI
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Niterói, de 4 de
abril de 1990 e tendo em vista o § 1º, do artigo 223, da Lei
nº 480, de 24 de novembro de 1983, DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de
Niterói (CARTRIN), para vigorar durante o exercício de 2005, conforme
anexo, que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º
Na hipótese de não funcionamento da rede bancária arrecadadora,
o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao
do fixado no Calendário Fiscal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. (Godofredo Pinto Prefeito;
Moacir Linhares Soutinho da Cruz Secretário Municipal de Fazenda)
Anexo ao Decreto nº 9.429/2004
CARTRIN Exercício de 2005
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Final Insc. |
Jan |
Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
De 0 a 9 |
07 |
04 |
04 |
06 |
05 |
06 |
06 |
05 |
05 |
05 |
04 |
05 |
OBS.: Quota única pagamento: até 7/1 10% de desconto
4/2
7% de desconto
Imposto Sobre Serviços Movimento Econômico de Empresas
Mov |
Mov |
Mov |
Mov |
Mov |
Mov |
Mov |
Mov |
Mov |
Mov |
Mov |
Mov |
Jan |
Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
10/2 |
7/3 |
7/4 |
6/5 |
7/6 |
7/7 |
8/8 |
8/9 |
7/10 |
7/11 |
7/12 |
9/1 |
OBS.: O vencimento do ISS EMPRESA do mês de dezembro/2005, será no dia 9-1-2006.
ISS AUTÔNOMOS
1ª Quota |
2ª Quota |
3ª Quota |
4ª Quota |
6 Jan |
6 Abr |
6 Jul |
5 Out |
Quota
única pagamento: até 7/1, com 10% de desconto
até 4/2, com
7% de desconto
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