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Rio de Janeiro

Decreto 36574/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 36.574, DE 12-11-2004
(DO-RJ DE 16-11-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Água – Redução

Reduz em 100% a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água canalizada, com efeitos desde 9-11-2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o Convênio ICMS nº 77/95, e o que consta do processo nº E-12/1734/2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas de fornecimento de água canalizada.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2004. (Rosinha Garotinho)

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