Rio de Janeiro
DECRETO
36.574, DE 12-11-2004
(DO-RJ DE 16-11-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Água Redução
Reduz em 100% a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água canalizada, com efeitos desde 9-11-2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, considerando o Convênio ICMS nº 77/95,
e o que consta do processo nº E-12/1734/2004, DECRETA:
Art. 1º
Fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS
nas operações internas de fornecimento de água canalizada.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 9 de novembro de 2004. (Rosinha Garotinho)
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