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Trabalho e Previdência

Resolução INSS-DC 39/2000

04/06/2005 20:09:36

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RESOLUÇÃO 39 INSS-DC, DE 23-11-2000
(DO-U DE 24-11-2000)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Valor Mínimo para Utilização da GPS

Veda o recolhimento da GPS com valor inferior a R$ 29,00.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de novembro de 2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, e considerando o disposto nos artigos 33 e 54 da Lei nº 8.212/91, regulamentados pelo artigo 362 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6-5-2000, RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 1º de dezembro de 2000 é vedada a utilização de documento de arrecadação previdenciária de valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais).
Parágrafo único – A contribuição previdenciária devida que, no período de apuração, resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. (Crésio de Matos Rolim – Diretor-Presidente; Marcos Maia Júnior – Procurador-Geral; Paulo Roberto Tannus Freitas – Diretor de Administração; Valdir Moysés Simão – Diretor de Arrecadação; Patrícia Souto Audi – Diretora de Benefícios)

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