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Bahia

Decreto 15305/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 15.305, DE 11-11-2004
(DO-Salvador DE 12-11-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Alvará – Logradouro Público

Modifica as normas que suspendem a concessão de alvará de autorização para engenhos e painéis que divulguem mensagens publicitárias ou mistas, bem como das que regulamentam a veiculação de publicidade em logradouros públicos, no Município do Salvador.
Alteração e revogação de dispositivos dos Decretos 13.142, de 25-6-2001 (Informativo 26/2001) e 12.642, de 28-4-2000 (Informativo 20/2000); e revogação do Decreto 15.167, de 23-9-2004 (Informativo 39/2004).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Salvador, e, de conformidade com os artigos 5º e 7º e o Capítulo VIII do Título X da Lei Municipal nº 5.503, de 17 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 13.142/2001 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam suspensas por prazo indeterminado, as concessões de alvarás de autorização para engenhos tipo outdoor e painel que divulguem mensagens publicitárias ou mistas conforme definido no Decreto nº 12.642, de 28 de abril de 2000.
Parágrafo único – Excluem-se do disposto no caput deste artigo o painel em suportes preexistentes bem como novas autorizações decorrentes de: alterações nas características físicas do engenho, a sua substituição por outro, mudança do local de instalação, assim como àquele complementar ao agrupamento de 3 (três), na forma prevista nos artigos 29 e 38 do Decreto nº 12.642/2000.”
Art. 2º – O artigo 27 do Decreto nº 12.642/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – Outdoor é o engenho constituído de materiais duráveis, podendo dispor de dupla face, destinado à colagem de folhas substituíveis, com alta rotatividade de mensagens exibidas pelo período máximo de 30 (trinta) dias, possuindo ainda as seguintes características:”
Art. 3º – Fica revogado o artigo nº 119 do Decreto nº 12.642/2000.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.167/2004. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal do Governo; Manoel Raymundo Garcia Lorenzo – Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente)

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