x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Decreto 45507/2004

04/06/2005 20:09:49

Untitled Document

DECRETO 45.507, DE 22-11-2004
(DO-MSP DE 23-11-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Regularização – Município de São Paulo

Prorroga, para 27-12-2004, o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, conforme estabelecido pelo artigo 31 do Decreto 45.324, de 24-9-2004 (Informativo 39/2004), no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o interesse social da medida, que proporcionará aos munícipes maior lapso de tempo para requerer a regularização de suas edificações;
Considerando o término do prazo para protocolamento dos pertinentes pedidos no próximo dia 25 de novembro, bem como a autorização conferida pelo artigo 2º da Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004;
Considerando, finalmente, que a contagem do novo prazo de 30 dias terminaria em 25 de dezembro, recaindo em um sábado, feriado de Natal, devendo, portanto, ser estendido até o primeiro dia útil subseqüente, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 27 de dezembro de 2004 o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, acompanhados dos documentos e comprovantes de recolhimento dos valores exigidos pela Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004, e pelo Decreto nº 45.324, de 24 de setembro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Paula Maria Motta Lara – Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano – Substituta; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.