São Paulo
(DO-MSP DE 23-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Regularização Município de São Paulo
Prorroga, para 27-12-2004, o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, conforme estabelecido pelo artigo 31 do Decreto 45.324, de 24-9-2004 (Informativo 39/2004), no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Considerando o interesse social da medida, que proporcionará
aos munícipes maior lapso de tempo para requerer a regularização
de suas edificações;
Considerando o término do prazo para protocolamento
dos pertinentes pedidos no próximo dia 25 de novembro, bem como a autorização
conferida pelo artigo 2º da Lei nº 13.876, de 23 de julho de
2004;
Considerando, finalmente, que a contagem do novo prazo
de 30 dias terminaria em 25 de dezembro, recaindo em um sábado, feriado
de Natal, devendo, portanto, ser estendido até o primeiro dia útil
subseqüente, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 27
de dezembro de 2004 o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização
de edificações, acompanhados dos documentos e comprovantes de recolhimento
dos valores exigidos pela Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada
pela Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004, e pelo Decreto nº 45.324,
de 24 de setembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação. (Marta Suplicy Prefeita; Luiz Tarcísio
Teixeira Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís
Carlos Fernandes Afonso Secretário de Finanças e Desenvolvimento
Econômico; Paula Maria Motta Lara Secretária da Habitação
e Desenvolvimento Urbano Substituta; Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal)
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