Pernambuco
DECRETO
27.340, DE 23-11-2004
(DO-PE DE 24-11-2004)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
CRÉDITO
Aproveitamento
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao aproveitamento crédito de mercadoria
fornecida em processo contínuo, por fornecedor que possua Regime Especial
autorizativo.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade
de estabelecer procedimento relativo ao crédito fiscal relativo à
mercadoria fornecida em processo contínuo, quando o documento fiscal for
emitido com data do período fiscal subseqüente ao fornecimento, DECRETA:
Art. 1º
O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
28 Para fim de compensação do imposto que vier a ser devido,
constitui crédito fiscal do contribuinte, observados os artigos 32 e 34,
conforme os critérios estabelecidos no artigo 51:
........................................................................................................................................................................
§ 26
O estabelecimento adquirente poderá utilizar o crédito
fiscal relativo à mercadoria fornecida em processo contínuo, no mês
do efetivo recebimento, quando Regime Especial, concedido pela Secretaria da
Fazenda, autorizar o fornecedor a emitir o correspondente documento fiscal com
data do período fiscal subseqüente ao mencionado fornecimento, sob
a condição de que o respectivo imposto seja recolhido no mesmo prazo
daquele do período fiscal do efetivo fornecimento da mercadoria. (ACR)
........................................................................................................................................................................
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade
Vasconcelos Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)
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