Rio de Janeiro
DECRETO
24.879, DE 24-11-2004
(DO-MRJ DE 25-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Prazo de Recolhimento Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre os prazos de recolhimento do IPTU referente às emissões especiais no exercício de 2004, no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação
dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição
em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos
ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação
dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios
para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de
bem imóvel;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes
sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em quotas iguais
para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei
nº 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela
Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94, DECRETA:
Art. 1º Os créditos relativos a carnês para pagamento
do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de
lançamentos especiais efetuados no exercício de 2004 serão divididos
em 10 quotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente
Decreto.
Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior
será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento
atribuído à primeira quota.
Parágrafo único Em um mesmo carnê terão vencimentos
idênticos a quota única e a primeira quota.
Art. 3º Para os lançamentos no exercício de 2004, o desconto
para pagamento em quota única será de 10% (dez por cento).
Art. 4º Entre a data de emissão da notificação de
lançamento e o vencimento da quota única/primeira quota deverá
existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Fica convalidada a aplicação das datas indicadas
no Calendário ora divulgado no que se refere aos atos de cobrança
praticados anteriormente à data de publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2004 |
|||||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO QUOTA ÚNICA/1ª QUOTA |
||||
0 e 1 |
2 e 3 |
4 e 5 |
6 e 7 |
8 e 9 |
|
3 |
5-3-2004 |
8-3-2004 |
9-3-2004 |
10-3-2004 |
11-3-2004 |
4 |
5-4-2004 |
6-4-2004 |
7-4-2004 |
8-4-2004 |
12-4-2004 |
5 |
5-5-2004 |
6-5-2004 |
7-5-2004 |
10-5-2004 |
11-5-2004 |
6 |
7-6-2004 |
8-6-2004 |
9-6-2004 |
11-6-2004 |
14-6-2004 |
7 |
5-7-2004 |
6-7-2004 |
7-7-2004 |
8-7-2004 |
9-7-2004 |
8 |
5-8-2004 |
6-8-2004 |
9-8-2004 |
10-8-2004 |
11-8-2004 |
9 |
6-9-2004 |
8-9-2004 |
9-9-2004 |
10-9-2004 |
13-9-2004 |
10 |
5-10-2004 |
6-10-2004 |
7-10-2004 |
8-10-2004 |
11-10-2004 |
11 |
5-11-2004 |
8-11-2004 |
9-11-2004 |
10-11-2004 |
11-11-2004 |
12 |
6-12-2004 |
7-12-2004 |
8-12-2004 |
9-12-2004 |
10-12-2004 |
13 |
5-1-2005 |
6-1-2005 |
7-1-2005 |
10-1-2005 |
11-1-2005 |
14 |
10-2-2005 |
11-2-2005 |
14-2-2005 |
15-2-2005 |
16-2-2005 |
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