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Goiás

Decreto 2745/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 2.745, DE 12-11-2004
(DO-Goiânia DE 17-11-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MEIO AMBIENTE
Coleta de Lixo – Município de Goiânia

Modifica as normas previstas para a prestação de serviço de colocação e permanência de caçambas destinadas à coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos, criadas pela Lei Complementar 130, de 19-12-2003 (Informativo 55/2003), no Município de Goiânia.
Alteração de dispositivo do Decreto 286, de 9-2-2004 (Informativo 10/2004).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica retificado o artigo 3º do Decreto nº 286, de 9 de fevereiro de 2004, que Regulamentou o serviço de colocação e permanência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos do Município de Goiânia, e dá outras providências, para considerar como sendo:
“Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial aquelas contidas no Decreto nº 2.135/94 e no Decreto nº 1.254/2000.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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