Goiás
DECRETO
2.745, DE 12-11-2004
(DO-Goiânia DE 17-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MEIO AMBIENTE
Coleta de Lixo Município de Goiânia
Modifica as normas previstas para a prestação de serviço de
colocação e permanência de caçambas destinadas à coleta
de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos, criadas
pela Lei Complementar 130, de 19-12-2003 (Informativo 55/2003), no Município
de Goiânia.
Alteração de dispositivo do Decreto 286, de 9-2-2004 (Informativo
10/2004).
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo
3º do Decreto nº 286, de 9 de fevereiro de 2004, que Regulamentou
o serviço de colocação e permanência de caçambas para
a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos
do Município de Goiânia, e dá outras providências, para
considerar como sendo:
Art. 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial aquelas contidas no Decreto nº 2.135/94
e no Decreto nº 1.254/2000.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12
de fevereiro de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido
Ato. (Pedro Wilson Guimarães Prefeito de Goiânia; Osmar de
Lima Magalhães Secretário do Governo Municipal)
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