IPI/Importação e Exportação
DECRETO
5.282, DE 23-11-2004
(DO-U DE 24-11-2004)
IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA TIPI
Alíquota
Modifica a alíquota do IPI de diversos produtos, estabelecendo reduções
e aumentos, bem como cria EX. com efeitos desde 1-11-2004.
Alteração do Decreto 4.542, de 26-12-2002 TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos incisos I e II do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de
dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação
dos destaques Ex relacionados no Anexo I, observadas as respectivas
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme a
Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542,
de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º Ficam alteradas para os percentuais
indicados no Anexo II as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos
classificados nos códigos da TIPI ali relacionados.
Art. 3º Ficam criados na TIPI os
desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação
relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaques Ex,
observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2004. (Luiz Inácio Lula da Silva Bernard Appy)
ANEXO I
Código NCM |
Descrição |
Alíquota |
3304.99.90 |
Ex 01 Preparados bronzeadores |
12 |
3401.19.00 |
Ex 03 Sabão |
0 |
ANEXO II
Código NCM |
Alíquota |
4818.10.00 |
0 |
88.03 |
0 |
ANEXO III
Código NCM |
Descrição |
Alíquota |
3304.99.90 |
Ex 02 Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores |
0 |
6806.90.90 |
Ex 01 Obras de lã de rocha |
10 |
9018.39.90 |
Ex 01 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
0 |
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