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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5282/2004

04/06/2005 20:09:49

DECRETO 5.282, DE 23-11-2004
(DO-U DE 24-11-2004)

IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI
Alíquota

Modifica a alíquota do IPI de diversos produtos, estabelecendo reduções e aumentos, bem como cria EX. com efeitos desde 1-11-2004.
Alteração do Decreto 4.542, de 26-12-2002 – TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a redação dos destaques “Ex” relacionados no Anexo I, observadas as respectivas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI ali relacionados.
Art. 3º – Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004. (Luiz Inácio Lula da Silva – Bernard Appy)

ANEXO I

Código NCM

Descrição

Alíquota
(%)

3304.99.90

Ex 01 – Preparados bronzeadores

12

3401.19.00

Ex 03 – Sabão

0

ANEXO II

Código NCM

Alíquota
(%)

4818.10.00

0

88.03

0

ANEXO III

Código NCM

Descrição

Alíquota
(%)

3304.99.90

Ex 02 – Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores

0

6806.90.90

Ex 01 – Obras de lã de rocha

10

9018.39.90

Ex 01 – Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

0

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