Santa Catarina
DECRETO
2.639, DE 19-11-2004
(DO-SC DE 22-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos dias 22, 23 e 27 a 30-12-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual
e de acordo com o disposto no artigo 139, parágrafo único da Lei Complementar
nº 243, de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto
no artigo 1º do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004, torno
público que serão considerados ponto facultativo os dias 22, 23, 27,
28, 29 e 30 de dezembro de 2004, nos órgãos da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, excetuando-se os serviços
considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde
e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A título de compensação,
será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia no período de 3 a 31 de
janeiro de 2005, e do dia 1º a 4 e 10 a 24 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador
do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.