Santa Catarina
DECRETO
2.664, DE 22-11-2004
(DO-SC DE 22-11-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Revogação
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, extinguindo a concessão de crédito
presumido de até 5% sobre o valor das operações ou prestações
com destino a este Estado, praticadas por fabricantes ou distribuidores dos
setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia
elétrica e serviços de comunicação, estabelecida pelo Decreto
2.514, de 5-10-2004 (Informativo 41/2004).
Revogação de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigos 43 e 98, DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS-SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
701 Ficam revogados o inciso XVI do caput e o § 9º,
ambos do artigo 15 do Anexo 2.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.