Ceará
DECRETO
11.745, DE 16-11-2004
(DO-Fortaleza, DE 22-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Uso e Ocupação Município de Fortaleza
Modifica as normas que regulamentam o uso e ocupação do solo por
estabelecimento de atividade industrial que especifica, no Município de
Fortaleza.
Acréscimo de dispositivo na Lei 7.987, de 20-12-96 (Informativo 05/97).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 3º, § 3º, da Lei nº 8.603,
de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987,
de 23 de dezembro de 1996, consolidada;
Considerando
que o artigo 27, § 2º, da Lei nº 7.987/96, prevê que as
atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas
pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura;
Considerando
o disposto no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 8.603/2001, que
estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas
6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo;
Considerando,
por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades
e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe
sobre o uso e ocupação do solo, DECRETA:
Art. 1º
Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.16 Classificação
das Atividades, no Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano
(IA), da Lei nº 7.987/96, a seguinte atividade:
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16
SUBGRUPO ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO AMBIENTE (IA)
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
CLASSE IA |
PORTE |
Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
15.89.08 |
Industrialização e envazamento de mel de abelha e compostos |
1 |
Até 1000 |
1 vaga/100m² A. U. |
Obs.: (III) refere-se à área do terreno. A. U. = Área Útil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Juraci Vieira de Magalhães Prefeito de Fortaleza)
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