x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Decreto 11745/2004

04/06/2005 20:09:49

Untitled Document

DECRETO 11.745, DE 16-11-2004
(DO-Fortaleza, DE 22-11-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Uso e Ocupação – Município de Fortaleza

Modifica as normas que regulamentam o uso e ocupação do solo por estabelecimento de atividade industrial que especifica, no Município de Fortaleza.
Acréscimo de dispositivo na Lei 7.987, de 20-12-96 (Informativo 05/97).

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, § 3º, da Lei nº 8.603, de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada;
Considerando que o artigo 27, § 2º, da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura;
Considerando o disposto no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 8.603/2001, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo;
Considerando, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, DECRETA:
Art. 1º – Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.16 – Classificação das Atividades, no Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano (IA), da Lei nº 7.987/96, a seguinte atividade:

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

ANEXO 6 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO – ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO AMBIENTE (IA)

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE IA

PORTE
(III) m²

Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

15.89.08

Industrialização e envazamento de mel de abelha e compostos

1

Até 1000

1 vaga/100m² A. U.

Obs.: (III) refere-se à área do terreno. A. U. = Área Útil.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Juraci Vieira de Magalhães – Prefeito de Fortaleza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.