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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 40/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
DÉBITOS
Dação em Pagamento

A Instrução Normativa 40 INSS-DC, de 7-11-2000, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-2000, dentre outros, dispôs sobre os critérios necessários para a dação de imóvel urbano para amortização ou quitação de débitos previdenciários.
Poderão valer-se da dação em pagamento os órgão ou entidades de direito público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como as empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas, para amortização ou quitação dos seus débitos oriundos de contribuição patronal, contribuições dos empregados, descontadas ou não e de contribuições oriundas de sub-rogação , estabelecidas em lei.
A dação em pagamento somente será admitida e processada quando os imóveis urbanos e desonerados oferecidos forem comprovadamente necessários à instalação de unidades de serviço do INSS, prioritariamente nas localidades onde o Instituto esteja instalado em imóveis locados ou cedidos.
O referido ato revogou a Ordem de Serviço Conjunta 1 INSS-PG-DAF, de 3-11-93 (Informativo 45/93).

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