Goiás
DECRETO
6.039, DE 23-11-2004
– Ainda não publicado no D. Oficial –
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
REGULAMENTO DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração
Modifica o RCTE-GO, relativamente a prorrogação, até 30-11-2004,
da aplicação da redução de base de cálculo
do ICMS nas operações internas com óleo diesel, com efeitos
desde 1-11-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO
de 29-12-97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV,
da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nº 11.651,
de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º das Disposições Finais
e Transitórias e 12.951, de 19 de novembro de 1996 e tendo em vista o
que consta do Processo nº 25548859/2004, DECRETA:
Art. 1º – O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte Alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(artigo 87)
........................................................................................................................................................................
Art. 9º – ...........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
V – 30 de novembro de 2004, quanto ao inciso XXIII;
........................................................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2004. (Alcides
Rodrigues Filho; Ivan Soares de Gouvêa; José Paulo Félix
de Souza Loureiro)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 9º do Anexo IX do Decreto 4.852/75 reduz a base de cálculo por prazo determinado, o seu § 1º estabelece o prazo de vigência desse benefício, e o seu inciso XXIII deste § 1º determina a sua aplicação de tal forma que resulte, na operação interna com óleo diesel, do percentual equivalente a 15,66% sobre o PMPF – Preço Médio Ponderado a consumidor Final.
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