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Goiás

Decreto 6039/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 6.039, DE 23-11-2004
– Ainda não publicado no D. Oficial –

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
REGULAMENTO DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Modifica o RCTE-GO, relativamente a prorrogação, até 30-11-2004, da aplicação da redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, com efeitos desde 1-11-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias e 12.951, de 19 de novembro de 1996 e tendo em vista o que consta do Processo nº 25548859/2004, DECRETA:
Art. 1º – O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte Alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(artigo 87)

........................................................................................................................................................................
Art. 9º – ...........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
V – 30 de novembro de 2004, quanto ao inciso XXIII;
........................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2004. (Alcides Rodrigues Filho; Ivan Soares de Gouvêa; José Paulo Félix de Souza Loureiro)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 9º do Anexo IX do Decreto 4.852/75 reduz a base de cálculo por prazo determinado, o seu § 1º estabelece o prazo de vigência desse benefício, e o seu inciso XXIII deste § 1º determina a sua aplicação de tal forma que resulte, na operação interna com óleo diesel, do percentual equivalente a 15,66% sobre o PMPF – Preço Médio Ponderado a consumidor Final.

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