Rio de Janeiro
DECRETO
36.657, DE 26-11-2004
(DO-RJ DE 29-11-2004)
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Dispensa de Carimbo
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
REGULAMENTO
Alteração
Dispensa a aposição de carimbos no verso da AIDF e nas petições
no âmbito do processo administrativo-tributário do Estado do Rio de
Janeiro.
Revogação de dispositivos dos Decretos 2.473, de 6-3-79 (OAE/79, Informativo
10); e 27.427, de 17-11-2000 RICMS-RJ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-34/023.302/2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o § 2º do
artigo 8º do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto
nº 27.427, de 27 de novembro de 2000, bem como o § 1º do artigo
11 do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, que dispõe sobre
o Regulamento do Processo Administrativo Tributário (RPAT).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho)
REMISSÃO:
DECRETO 2.473/79
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Art. 11 As petições devem conter:
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§ 1º (revogado pelo Ato ora transcrito)
Quando obrigado à inscrição no Cadastro Fiscal do Estado, o requerente
deverá apôr na petição o seu carimbo padronizado de identificação.
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DECRETO 27.427/2000
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LIVRO VI
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL
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Art. 8º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deve ser
preenchido o formulário Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais (AIDF), Anexo I, contendo no mínimo as seguintes indicações:
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§ 2º (revogado pelo Ato ora transcrito)
Sem prejuízo de outras exigências, devem constar no verso da 1ª
via da AIDF os carimbos de inscrição, federal e estadual, do contribuinte
e os carimbos de inscrição, federal, estadual e municipal, do estabelecimento
gráfico.
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