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Rio de Janeiro

Decreto 36657/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 36.657, DE 26-11-2004
(DO-RJ DE 29-11-2004)

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Dispensa de Carimbo
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO –
REGULAMENTO
Alteração

Dispensa a aposição de carimbos no verso da AIDF e nas petições no âmbito do processo administrativo-tributário do Estado do Rio de Janeiro.
Revogação de dispositivos dos Decretos 2.473, de 6-3-79 (OAE/79, Informativo 10); e 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/023.302/2004, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados o § 2º do artigo 8º do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 27 de novembro de 2000, bem como o § 1º do artigo 11 do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, que dispõe sobre o Regulamento do Processo Administrativo Tributário (RPAT).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

REMISSÃO: DECRETO 2.473/79
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 11 – As petições devem conter:
........................................................................................................................................................................
§ 1º – (revogado pelo Ato ora transcrito) Quando obrigado à inscrição no Cadastro Fiscal do Estado, o requerente deverá apôr na petição o seu carimbo padronizado de identificação.
........................................................................................................................................................................ ”
DECRETO 27.427/2000
“ ......................................................................................................................................................................

LIVRO VI
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL

........................................................................................................................................................................
Art. 8º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deve ser preenchido o formulário Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), Anexo I, contendo no mínimo as seguintes indicações:

........................................................................................................................................................................
§ 2º – (revogado pelo Ato ora transcrito) Sem prejuízo de outras exigências, devem constar no verso da 1ª via da AIDF os carimbos de inscrição, federal e estadual, do contribuinte e os carimbos de inscrição, federal, estadual e municipal, do estabelecimento gráfico.
........................................................................................................................................................................ ”

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