Rio de Janeiro
DECRETO
36.689, DE 2-12-2004
(DO-RJ DE 3-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31-12-2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo único O expediente
será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes,
nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em
virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Rosinha Garotinho)
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