IPI/Importação e Exportação
DECRETO
5.298, DE 6-12-2004
(DO-U DE 7-12-2004)
IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA TIPI
Alíquota
Modifica a TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26-12-2002, criando classificação específica para o biodiesel, com efeitos a partir de 1-1-2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro
de 1971, DECRETA:
Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002, o desdobramento na descrição do
código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a
forma de destaques Ex, observada a respectiva alíquota.
Código NCM |
Descrição |
Alíquota(%) |
3824.90.29 |
Ex 01 Biodiesel |
0 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)
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