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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5298/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 5.298, DE 6-12-2004
(DO-U DE 7-12-2004)

IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI
Alíquota

Modifica a TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26-12-2002, criando classificação específica para o biodiesel, com efeitos a partir de 1-1-2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques “Ex”, observada a respectiva alíquota.

Código NCM

Descrição

Alíquota(%)

3824.90.29

Ex 01 – Biodiesel

0

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)

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