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Espírito Santo

Decreto -R 1403/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 1.403-R, DE 8-12-2004
(DO-ES DE 9-12-2004)

ICMS
DÉBITO FISCAL –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
UNIDADE FISCAL
Valor de Referência do
Tesouro Estadual

Atualiza o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), para o exercício de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE), a vigorar no exercício de 2005, é de R$ 1,5907 (um real e cinco mil novecentos e sete centésimos de centavos).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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