Rio de Janeiro
DECRETO
36.659, DE 26-11-2004
(DO-RJ DE 29-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Divulgação de Retratos de
Pessoas Procuradas pela Polícia
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos meios de transporte reservarem espaços para a divulgação de retratos de pessoas procuradas pela polícia, nos termos da Lei 2.638, de 23-10-96 (Informativo 43/96).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, considerando o disposto no artigo 190 da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta no processo nº E-097/7665/0010/99,
DECRETA:
Art.
1º Os meios de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro deverão
reservar espaços para a divulgação de retratos de pessoas procuradas
pela polícia.
Parágrafo
único Considera-se procurada pela polícia a pessoa que tenha
contra si ordem judicial de prisão, cautelar ou decorrente de condenação
definitiva, decretada por autoridade judiciária deste Estado.
Art. 2º
A seleção dos retratos referidos no artigo anterior deverá
ser precedida de pesquisa em órgão próprio a ser indicado pela
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º
Os cartazes com os retratos deverão conter o número da Lei
2.638, de 23 de outubro de 1996, e o telefone do Disque Denúncia.
Art. 4º
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria
de Estado de Transportes deverão adotar as providências que se fizerem
necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Rosinha Garotinho)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.