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Rio de Janeiro

Decreto 36659/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 36.659, DE 26-11-2004
(DO-RJ DE 29-11-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Divulgação de Retratos de
Pessoas Procuradas pela Polícia

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos meios de transporte reservarem espaços para a divulgação de retratos de pessoas procuradas pela polícia, nos termos da Lei 2.638, de 23-10-96 (Informativo 43/96).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no artigo 190 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta no processo nº E-097/7665/0010/99, DECRETA:
Art. 1º – Os meios de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro deverão reservar espaços para a divulgação de retratos de pessoas procuradas pela polícia.

Parágrafo único – Considera-se procurada pela polícia a pessoa que tenha contra si ordem judicial de prisão, cautelar ou decorrente de condenação definitiva, decretada por autoridade judiciária deste Estado.
Art. 2º – A seleção dos retratos referidos no artigo anterior deverá ser precedida de pesquisa em órgão próprio a ser indicado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º – Os cartazes com os retratos deverão conter o número da Lei 2.638, de 23 de outubro de 1996, e o telefone do Disque Denúncia.
Art. 4º – A Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Transportes deverão adotar as providências que se fizerem necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Rosinha Garotinho)

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