Rio de Janeiro
DECRETO
9.445, DE 6-12-2004
(O FLUMINENSE DE 7-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Município de Niterói
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Niterói, nos dias 24 e 31-12-2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo
o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31
de dezembro de 2004.
Parágrafo único O expediente
será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes,
nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em
virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Godofredo Pinto Prefeito)
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