São Paulo
DECRETO
45.595, DE 10-12-2004
(DO-MSP DE 11-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições –
Município de São Paulo
Declara ponto facultativo nas repartições públicas nos dias 24 e 31-12-2004, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias
e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares
das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos
julgados necessários.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira –
Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes
Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Mônica Valente – Secretária Municipal de Gestão Pública;
Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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