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Minas Gerais

Decreto 43925/2004

04/06/2005 20:09:49

DECRETO 43.925, DE 9-12-2004
(DO-MG DE 10-12-2004)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA – CLTA-MG
Alteração
REGIME ESPECIAL
Concessão

Modifica a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA-MG), aprovada pelo Decreto 23.780, de 10-8-84 (Separata/94, em Consolidação), relativamente à concessão de Regime Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o item 2 do parágrafo único do artigo 28 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

REMISSÃO: DECRETO 23.780/84
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 28 – O Regime Especial de Controle é aquele concedido nas hipóteses e termos previstos em regulamento, mediante requerimento do interessado.
Parágrafo único – O Regime Especial de Controle não será concedido ao contribuinte que:
1) tiver como titular, gerente, diretor ou sócio, pessoa que tenha sido denunciada por crime contra a ordem tributária;
2) (revogado pelo Ato ora transcrito) não apresentar comprovante de idoneidade econômico-financeira;
3) se encontrar em situação que não possa ser expedida certidão de débitos tributários negativa;
4) tiver Regime Especial cassado nos últimos 5 (cinco) anos por dificultar a ação do Fisco.

......................................................................................................................................................................... ”

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