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Espírito Santo

Decreto -R 1405/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 1.405-R, DE 9-12-2004
(DO-ES DE 10-12-2004)

ICMS
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Base de Cálculo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente à redução de base de cálculo nas operações com produto de informática, com efeitos desde 6-6-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo  91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º –  Os códigos 8429.52.10 e 8429.51.90 ficam excluídos do Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, que passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2004. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1405-R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.

“ANEXO VII
(a que se refere o artigo  70, XV, do RICMS/ES)

TABELA DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (CÓDIGO NCM)

...............

8429.52.11

8429.52.12

8429.52.19

8429.51.91

8429.51.92

8429.51.99

..........." (NR)

   
         

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